UMA EMPRESA PODE TER MAIS DE UMA ATIVIDADE – CNAE?

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A Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é uma das

atribuições mais importantes na abertura de uma empresa.

Uma das tarefas mais importantes ao se abrir um negócio é a definição do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, ou seja da atividade que a empresa irá exercer. Afinal, iniciar uma empresa com o código de atividade errado tem uma série de implicações.

Contudo, nada impede que uma empresa tenha mais de um código de atividade, mesmo que sejam em diferentes setores da economia, mas uma delas deve ser a principal, ou seja, a mais representativa, as demais serão secundárias.

Vale lembrar que considera-se a atividade principal aquela que mais colabora para a geração do valor adicionado, ou seja, a contribuição adicional de um recurso, atividade ou processo para a fabricação de um produto ou prestação de um serviço.

Sua aplicação é válida para qualquer agente econômico que produz bens ou serviços. Ou seja, identifica o produto fabricado, a mercadoria vendida ou o serviço prestado.

Por isso, uma empresa pode se encaixar em mais de uma classificação. Isso ocorre quando ela executa atividades de setores econômicos diferentes. Exemplo: presta um serviço, mas também vende determinada mercadoria.

Alteração no CNAE

Para empresas que já existem, é possível alterar sua atividade principal, fazer a modificação do código de classificação ou adicionar atividades secundárias, mas ficarão sujeitas a:

  • Verificação do local da empresa para saber se a nova atividade é permitida;
  • Adequação ao objetivo organizacional presente no contrato social, o que pode exigir uma reunião ou assembléia dos sócios;
  • Registro da alteração na Junta Comercial e no órgão regulador da atividade, se necessário;
  • Identificação de necessidade de autorização de funcionamento para a Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros;
  • Alteração do cadastro na Prefeitura para garantir o alvará de funcionamento, bem como no CNPJ e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Ou ainda, se o empresário queira montar outro negócio, com atividade totalmente diferente, é preciso, necessariamente, fazer uma alteração contratual. Para isso, é preciso consultar os documentos necessárias na Junta Comercial de cada Estado.

Como escolher o CNAE

A primeira coisa a fazer antes de  pesquisar atividades, é listar tudo o que se pretende fazer na empresa. Com essa lista, acesse os códigos por Estrutura e procure pela classe correspondente todas as atividades mesmo que elas estejam repetidas.

Os CNAEs estão disponíveis para pesquisa no site do IBGE. As listas de códigos são hierárquicas, o que significam que estão expostas por seção, divisão, grupo e por fim, classe, veja abaixo as subdivisões:

  • Seções;
  • Divisões;
  • Grupos;
  • Classes;
  • Subclasses;

Cuidados necessários após escolher a atividade econômica

O trabalho de determinar o CNAE não termina ao finalizar a abertura da empresa.

Sabemos que a realidade é dinâmica, e muitas vezes existem oportunidade de exercer outras atividades durante a operação. Por isso é importante ficar atento a isso para poder alterar de acordo com essas mudanças.

Alguns dos erros mais comuns no CNAE ocorrem justamente nesta situação, quando ocorrem mudanças e não nos damos conta de alterar os registros nos órgãos públicos.

Enquadramento da CNAE no Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de tributação que aplica normas simplificadas para calcular e recolher tributos, unificando-os em um só pagamento. É uma opção destinada exclusivamente às micro e pequenas empresas – MPE`s.  A finalidade é facilitar a gestão tributária e reduzir o impacto dos tributos. Para os optantes do Simples Nacional, é necessário consultar se o CNAE permite fazer o enquadramento nesse regime.

Fonte: R7 Contábeis

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